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MANUFAKTURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2018 por JOSE EDUARDO SCUMPARIM, processo nº 914234137, nas classes 21. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo914234137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2018
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularJOSE EDUARDO SCUMPARIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Adornos em cerâmica;adornos em madeira [incluídos nesta classe];arandelas em cerâmica e/ou madeira;cerâmica;cerâmicas para uso doméstico;artefatos em madeira para uso doméstico;utensílios de uso doméstico em cerâmica e/ou madeira;utensílios para cozinha em cerâmica e/ou madeira;utensílios para mesa em cerâmica e/ou madeira;vasos em cerâmica e/ou madeira;artesanato em cerâmica;artesanato em madeira;peças decorativas artesanais [incluídas nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914234137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190089657 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSE EDUARDO SCUMPARIM<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190089657 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE EDUARDO SCUMPARIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)