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DIETA AMAZÔNICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2018 por IVANA BEATRICE MANICA DA CRUZ, processo nº 914224514, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914224514
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIVANA BEATRICE MANICA DA CRUZ
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914224514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463