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CAFÉ ORIGINAL DE MINAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2018 por AVS ARMAZENS GERAIS LTDA-ME, processo nº 914223470, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914223470
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAVS ARMAZENS GERAIS LTDA-ME
CNPJ do titular08.545.560/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Chicória [sucedâneo de café]; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914223470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190091501 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AVS ARMAZENS GERAIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  2. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190091501 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AVS ARMAZENS GERAIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CAFÉ ORIGINAL DE MINAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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