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PETIT SUISSE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2018 por NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA., processo nº 914217380, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914217380
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular10.768.623/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Produtos lácteos e derivados do leite em geral, leite, leite em pó, sobremesas lácteas, bebidas lácteas, sobremesa a base de queijo, iogurtes, queijos, requeijão, manteiga, margarina, laticínios, creme de leite e leite condensado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914217380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190087967 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190087967 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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Classificação figurativa (Viena)