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Curto Circuito Componentes Eletrônicos e Acessórios

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2018 por CURTO CIRCUITO COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ME, processo nº 914216988, nas classes 35. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo914216988
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2018
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularCURTO CIRCUITO COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ME
CNPJ do titular26.191.165/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914216988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 03/03/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2669
  3. 30/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Em prosseguindo como marca coletiva apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Isso porque, o manual de identidade visual apresentado como regulamento de utilização da marca coletiva é incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contêm as condições e proibições de uso da marca, tampouco as pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, os serviços devem ser prestados pelos membros de entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Destaca-se ainda que caso não comprove a legitimidade e apresente o Regulamento de Utilização, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2656
  4. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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