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DANIELA PETIT FOUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2018 por DANIELA PACHECO DE MEDEIROS PORTUGAL, processo nº 914212389, nas classes 30. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo914212389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2018
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularDANIELA PACHECO DE MEDEIROS PORTUGAL
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Doces*; Pão*; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210315837 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA PACHECO DE MEDEIROS PORTUGAL<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo. A petição de cumprimento de exigência nº850200041862 foi examinada pela área responsável.<br /> código IPAS699 · RPI 2689
  2. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  3. 05/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200041862 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>HILDA RODRIGUES TRINDADE FELICIO 32530986649<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço: 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 340) para a resposta à exigência formulada na RPI 2553, com base em valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o código de serviço 382. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850200041862, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850200041862 (GRU nº 29409171915676556).<br /> código IPAS089 · RPI 2674
  4. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210315738 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA PACHECO DE MEDEIROS PORTUGAL<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  5. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210315680 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA PACHECO DE MEDEIROS PORTUGAL<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Cedente: </b>HILDA RODRIGUES TRINDADE FELICIO 32530986649 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DANIELA PACHECO DE MEDEIROS PORTUGAL<br/> código IPAS270 · RPI 2643
  6. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190161356 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILDA RODRIGUES TRINDADE FELICIO 32530986649<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  7. 05/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2509
  8. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Classificação figurativa (Viena)