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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2018 por ALEX RAIMUNDO DA SILVA, processo nº 914209612, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914209612
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX RAIMUNDO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de declarações de impostos - [Informação em]; Preparação de declarações de impostos - [Consultoria em]; Preparação de declarações de impostos - [Assessoria em]; Preparação de declarações de impostos; Preparação de folha de pagamento - [Informação em]; Preparação de folha de pagamento - [Consultoria em]; Preparação de folha de pagamento - [Assessoria em]; Preparação de folha de pagamento; Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Elaboração de declaração de imposto de renda - [Informação em]; Elaboração de declaração de imposto de renda - [Consultoria em]; Elaboração de declaração de imposto de renda - [Assessoria em]; Elaboração de declaração de imposto de renda; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Informação em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Consultoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Assessoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial - [Informação em]; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial - [Consultoria em]; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial - [Assessoria em]; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil - [Informação em]; Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]; Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]; Perícia técnica na área contábil; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais] - [Informação em]; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais] - [Consultoria em]; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais] - [Assessoria em]; Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914209612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462