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Pedi Dog

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2018 por NUTRIMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, processo nº 914207202, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914207202
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
CNPJ do titular07.022.549/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Raízes para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Granulado sanitário para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914207202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210210103 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2716
  2. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210210103 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  3. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909684383 (NEW PEDDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2620
  4. 29/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913898490 (PEDDY) código IPAS142 · RPI 2508
  5. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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