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HOTELINVEST

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2018 por ACCOR, processo nº 914205927, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914205927
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularACCOR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de peritos em negócios e informações de negócios; consultoria em organização e direção de negócios; assistência administrativa na redação de solicitações de propostas; assistência administrativa na gestão dos concursos; assistência administrativa na análise de respostas de fornecedores; pesquisas de opinião; serviços de informações comerciais; investigações comerciais; gestão de negócios comerciais; administração comercial; funções de escritório; perícias comerciais; previsões econômicas; pesquisas de mercado; projetos (assistência à administração de negócios); dados e informações comerciais fornecidos por consultores que operam em centrais de atendimentos via telefone, meios eletrônicos e fax; gerenciamento de arquivos computadorizados; processamento de dados, sinais, imagens e informações processadas por computadores; publicidade em relação à organização e gestão de estabelecimentos hoteleiros; publicidade no local de venda; distribuição de prospectos, amostras e artigos publicitários; ações promocionais e de publicidade; divulgação de anúncios e materiais publicitários; publicação de textos publicitários; divulgação de informações ou mensagens publicitárias por telefone, terminais de computador ou através da imprensa; aluguel de espaço publicitário; serviços de correspondências publicitárias; promoção de vendas para terceiros; consultoria em marketing, publicidade e comunicação empresarial; elaboração ou assistência na elaboração de planos de marketing, de estratégias de marketing; agências de comunicação (relações públicas), agências de informação comercial; consultoria em comunicação gráfica (publicidade); publicidade por correspondência; publicidade por rádio; publicidade televisiva; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de exposições para fins comerciais; aluguel de material publicitário; gestão administrativa de hotéis; serviços de direção de negócios imobiliários e de gestão administrativa de bens imobiliários, incluindo gestão administrativa de hotéis, motéis, complexos hoteleiros, apartamentos e residências hoteleiras; serviços de consultoria comercial e de informações comerciais, promoção comercial em todas as suas formas e em todos os tipos de mídia, inclusive através de uma rede de comunicações por computador (do tipo internet ou uma intranet) e, em particular, para o fornecimento de cartões de usuários privilegiados; organização e gestão de operações comerciais de fidelização de clientes, em particular por meio de cartões de fidelidade; gestão administrativa ou comercial da realidade e qualidade da prestação e dos serviços prestados a terceiros; serviços de consultoria comercial no campo de viagens e do planejamento de viagens; fornecimento de informações comparativas sobre tarifas aéreas e hoteleiras; serviços de consultoria em organização e direção de negócios em relação a franquias; marketing e comunicação (de marketing); informações e relatórios de negócios relativos a franquias; estudos de projetos relacionados ao marketing; serviços de consultoria e assessoria na direção e organização de negócios dentro de uma rede de franquias; serviços prestados por um franqueador, a saber, assessoria na exploração ou na direção de empresas comerciais ou industriais; exploração comercial de complexos hoteleiros, motéis, casas de férias, restaurantes, cafeterias, salões de chá, bares (exceto boates).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914205927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190095199 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2620
  2. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190095199 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ACCOR<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830973648 (HOTEL INVEST CANTERAS & ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)