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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/02/2018 por SOCIETE DES ETS BOUGRO SODEBO, processo nº 914200860, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914200860
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIETE DES ETS BOUGRO SODEBO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, extratos de carne, geléia de carne, pratos prontos à base de carne, exceto pratos prontos congelados; carne enlatada; charcutaria, presunto, salsichas, carnes salgadas, pratos prontos à base de frios (carnes frias), exceto pratos prontos congelados; aves e carne de caça; peixe, peixe em conserva; surimi; pratos prontos à base de peixe, exceto pratos prontos congelados; frutos do mar (não vivos); pratos prontos à base de frutos do mar, exceto pratos prontos congelados; molhos à base de frutos do mar; frutas e legumes/verduras em conserva, secos e cozidos; pratos prontos à base de legumes/verduras, exceto pratos prontos congelados; consomês, caldos, sopas, saladas prontas à base de carne, e/ou aves, e/ou peixe, e/ou legumes e verduras, e/ou frutas; óleos e gorduras comestíveis; pepinos em conserva; queijo, iogurte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914200860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagens sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 24/07/2018 Notificação de oposição 850180133840 de 14/05/2018 código IPAS423 · RPI 2481
  3. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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