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NORSEMAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2018 por FELIPE CORREIA NOGUEIRA, processo nº 914165933, nas classes 33. Registro em vigor até 12/02/2029.

Número do processo914165933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2018
Data da concessão12/02/2019
Vigência até12/02/2029
TitularFELIPE CORREIA NOGUEIRA
UF · PaísRS · BR

Tradução: homem do norte; nórdico; escandinavo

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Gim; Hidromel [mulso]; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Rum; Vinho; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914165933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2510
  2. 22/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2507
  3. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471
  4. 02/05/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2464 de 27/03/2018, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2469
  5. 27/03/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2464

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)