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BLOCKCHAIN COLLECTIBLES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2018 por EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC, processo nº 914154532, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914154532
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de fornecimento de um mercado on-line para venda e negociação de produtos virtuais e ativos digitais imutáveis com outros usuários; serviços de negociação on-line nos quais os usuários postam solicitações de produtos virtuais e ativos digitais imutáveis e negociam transações pela internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914154532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200008877 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  2. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190025995 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DOHENY ENTERPRISES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Mesma marca em outras classes