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MANUELA AZEVEDO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2018 por AZEVEDO E AZEVEDO CALÇADOS LTDA ME, processo nº 914149300, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914149300
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAZEVEDO E AZEVEDO CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular14.748.943/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Botas *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados *; Canos de botas; Gáspeas para sapatos; Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Solas para calçados; Viras para calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914149300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190187453 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AZEVEDO E AZEVEDO CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  2. 16/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Manuela Azevedo, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2519
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2506
  4. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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