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CARA DO GOL SPORT BAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2018 por CARA DO GOL SPORT BAR LTDA ME, processo nº 914144006, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914144006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2018
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularCARA DO GOL SPORT BAR LTDA ME
CNPJ do titular25.266.960/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Informação em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Consultoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Assessoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914144006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240674548 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELI SANTOS DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2845
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240674548 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELI SANTOS DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano dos Reis<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  5. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  6. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Classificação figurativa (Viena)