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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2018 por SIMONE BARRETO DE OLIVEIRA, processo nº 914137115, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914137115
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE BARRETO DE OLIVEIRA
UF · PaísRS · BR

Tradução: cacau vida

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz-doce; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinhas*; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Tortas de arroz; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Molho de maçã [condimento]; Pastilá [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914137115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909866767 (KAKAW Life). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2506
  2. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Classificação figurativa (Viena)