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CELLSHOP IMPORTADOS PARAGUAY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2018 por JORBEL JACSON GRIEBELER, processo nº 914135660, nas classes 35. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo914135660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2018
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularJORBEL JACSON GRIEBELER
UF · País— · PY

Tradução: LOJA DE CELULARES IMPORTADOS PARAGUAY

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914135660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190068092 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORBEL JACSON GRIEBELER<br /><b>Procurador: </b>Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190068092 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JORBEL JACSON GRIEBELER<br /><b>Procurador: </b>Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  4. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819467880 (CELL SHOP) e Processo 823247295 (CELL SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2510
  5. 17/07/2018 Notificação de oposição 850180119662 de 30/04/2018 código IPAS423 · RPI 2480
  6. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Classificação figurativa (Viena)