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BELA LOLOCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2018 por BELA BELOCA CONFECÇÃO LTDA - ME, processo nº 914129503, nas classes 25. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo914129503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2018
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularBELA BELOCA CONFECÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular08.694.073/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Pijamas; Roupas de banho; Saias; Vestuário *; Calças compridas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260326637 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2900
  2. 19/05/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260041991 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>49.563.036 TATIELE LIMA MARQUES<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse. O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ademais, os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2889
  3. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  4. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  5. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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