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PLATAFORMA POSTURAL O COLCHÃO PLANEJADO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2018 por MURILLO ALVES NEPONUCENO, processo nº 914128175, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914128175
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMURILLO ALVES NEPONUCENO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos para massagem; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Colchões infláveis para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914128175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190173530 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MURILLO ALVES NEPONUCENO<br /><b>Procurador: </b>Kleysller Willon Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2639
  2. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190173530 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MURILLO ALVES NEPONUCENO<br /><b>Procurador: </b>Kleysller Willon Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  3. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Requerente não comprovou, na qualidade de pessoa física, atividade compatível com os produtos assinalados no pedido de registro de marca. código IPAS024 · RPI 2517
  4. 08/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, como pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com os todos os itens especificados, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2505
  5. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Classificação figurativa (Viena)