® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Lucy Cerveja Artesanal

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2018 por LUCIA ALVES, processo nº 914127977, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914127977
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2018
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularLUCIA ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas energéticas; Coquetéis à base de cerveja;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914127977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240351252 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANNIEL BARBOSA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>DANNIEL BARBOSA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2817
  3. 06/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240351252 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANNIEL BARBOSA RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>DANNIEL BARBOSA RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2796
  4. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  5. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  6. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Classificação figurativa (Viena)