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DROGARIA PRINCIPAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2018 por DROGARIA E PERFUMARIA JZ PAGUE MENOS DO CACHAMBI LTDA - EPP, processo nº 914106899, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914106899
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA E PERFUMARIA JZ PAGUE MENOS DO CACHAMBI LTDA - EPP
CNPJ do titular11.719.638/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos para aleitamento; Aparelhos para análise sanguínea; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos para massagem; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bicos de mamadeiras; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Cânulas; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Contraceptivos, exceto os químicos; Corta-calos; Dedeiras para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Duchas para higiene íntima; Esfigmomanômetros; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Inaladores; Insufladores; Lençóis para incontinência; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Mamadeiras; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Muletas; Padiolas [macas]; Pentes para piolhos; Preservativos; Protetores de ouvido [audição]; Raspador lingual; Respiradores para respiração artificial; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Suportes para pés chatos; Tampas de mamadeiras; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Termômetro para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Elásticos ortodônticos; Monitores de gordura corporal; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Pulseiras para uso medicinal; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Cartão reagente ou tira reagente para dentistas; Medidores de pulso; Tipoias; Pulseiras antirreumáticas; Cadeiras sanitárias; Pulseiras Anti-enjoo; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Bengalas para uso medicinal; Alimentadores para bebês; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Auscultador [estetoscópio]; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolsa térmica para uso medicinal; Bomba elétrica para o seio; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cinta corretiva; Colar cervical; Coletor de sangue semiautomático; Cureta; Dedeira para uso em curativo; Diafragma [contraceptivo]; Dispositivo para evitar o ronco; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Escrotal elástico; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Mordedor infantil para o dente; Prendedor de chupeta; Roupas para médico, dentista e veterinário; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o sacro [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para seringa injeção; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914106899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2542
  2. 08/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2505
  3. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

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