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LAGUNDRI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2018 por A ROTA DA SEDA ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA, processo nº 914104551, nas classes 43. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo914104551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2018
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularA ROTA DA SEDA ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
CNPJ do titular55.525.816/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914104551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260256325 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A ROTA DA SEDA ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>LAGUNDRI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A ROTA DA SEDA ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 28/01/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240599025 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO LEANDRO SOLDERA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS337 · RPI 2821
  3. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  4. 08/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2505
  5. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)