® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIDEO ASSIST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2018 por DFL DEUTSCHE FUSSBALL LIGA E.V., processo nº 914090224, nas classes 09. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo914090224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2018
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularDFL DEUTSCHE FUSSBALL LIGA E.V.
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos científicos, de controle, medição, sinalização, contagem, gravação, monitoramento, verificação, comutação e regulação e aparelhos e instrumentos similares; aparelhos, instrumentos e equipamentos para telecomunicação; visualizadores de imagens ópticas com representação gráfica tridimensional; aparelhos para gravação, recepção, registro, transmissão, processamento, transformação, saída e reprodução de dados, fala, texto, sinais, som e imagens; aparelhos de rádio e televisão; aparelhos para gravação e reprodução de som e/ou imagens, incluindo aparelhos portáteis e aparelhos para sinais digitais de som e imagem; aparelhos de câmera; aparelhos eletrônicos para recepção interativa de imagens; assistentes de vídeo (telas) para juízes em eventos desportivos; monitores ; aparelhos para receber e transformar sinais emitidos codificados (decodificadores); aparelhos, incluindo aparelhos multimídia, para conectar e controlar aparelhos de áudio, vídeo e de telecomunicações e computadores e impressoras, incluindo tais aparelhos com gerenciamento de programa eletrônico e comando para assistir televisão interativa e/ou tv paga; guias de programa eletrônicos (software); software operacional, e outros softwares para os aparelhos, instrumentos e equipamentos supracitados; aparelhos para processamento de dados e computadores; memórias buffer, chips, discos, cabos, unidades, terminais, impressoras, teclados, monitores de computador e outros periféricos para computadores; software de jogos de computador; equipamentos de jogos de computador constituídos por memórias de disco; acessórios para computadores, jogos de vídeo e de computador, a saber, adaptadores, módulos para ampliar funções e estender capacidade de memória; sintetizadores de voz, canetas ópticas, óculos 3-d eletrônicos, cassetes, disquetes, discos e módulos de jogos programados e não programados; caixas para armazenar cassetes, disquetes e discos para gravação; gravadores de programas, teclados numéricos, estações de disquetes contendo principalmente unidades de disquetes, microprocessadores e eletrônicos de comando; aparelhos de processamento de dados eletrônicos, incluindo monitores, aparelhos de entrada, aparelhos de saída, impressoras, terminais e memórias, incluindo esses aparelhos como aparelhos adicionais a uma peça principal de aparelho; software;programas de computador sobre suportes de dados de todos os tipos; assistentes de vídeo (software) para juízes em eventos desportivos; programas de computador [software descarregável]; aplicativos de software descarregáveis; suportes de dados eletrônicos; jogos de vídeo (jogos de computador) sob a forma de programas de computador gravados sobre suportes de dados; cassetes, disquetes, cartuchos, discos e fitas de jogos de computador e de vídeo, e outros programas e bancos de dados gravados sobre suportes de dados legíveis por máquina, desde que inclusos nesta classe; suportes para gravação de som gravados e virgens, especialmente discos para gravação, discos compactos, fitas sonoras e cassetes sonoros (cassetes compactos); arquivos de música descarregáveis; suportes de imagem gravados e virgens (desde que contidos nesta classe), em particular videocassetes e dvds; filmes expostos; cds de fotos; aparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, ópticos e de ensino; suportes magnéticos, optomagnéticos e ópticos pré-gravados para som e/ou imagens; cartões telefônicos codificados; aparelhos e instrumentos ópticos, desde que contidos nesta classe, em particular óculos, lentes e armações de óculos; estojos para óculos; estojos estilizados para cassetes de vídeo; fones; proteções para a cabeça para esporte; alto-falantes; caixas para alto-falantes; bolsas adaptadas para laptops; capas para laptops; proteções de boca para esporte; pedômetros; bastões de "selfie" [monopés de uso manual]; relógios inteligentes; rastreadores de atividade vestíveis; pen drives; peças dos produtos supracitados, desde que inclusos na classe 09.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914090224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  2. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  3. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)