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SHOPPING DO CALÇADO OUTLET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2018 por VGMDJ COMERCIO DE CALÇADOS E VESTUARIO LTDA - EPP, processo nº 914086014, nas classes 35. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo914086014
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2018
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularVGMDJ COMERCIO DE CALÇADOS E VESTUARIO LTDA - EPP
CNPJ do titular22.341.315/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914086014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250312263 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VGMDJ COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  3. 30/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190101061 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VGMDJ COMERCIO DE CALÇADOS E VESTUARIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2621
  4. 21/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190101061 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VGMDJ COMERCIO DE CALÇADOS E VESTUARIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2524
  5. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  6. 10/07/2018 Notificação de oposição 850180115532 de 25/04/2018 código IPAS423 · RPI 2479
  7. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

Classificação figurativa (Viena)