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VITTORIA PAZINI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2018 por VITTORIA PIMENTA CARNEIRO, processo nº 914080520, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914080520
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVITTORIA PIMENTA CARNEIRO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cera para polir; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Conservantes para couro [polir]; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Creme para sapato; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geraniol; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para lavanderia; Cera para sapatos; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Leites de limpeza para toalete; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Papel para polir; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Produtos antiferrugem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivos para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmeril para limpeza; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914080520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2517
  2. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2504
  3. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)