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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2018 por WISLEIDE AMARO BATISTA - ME., processo nº 914079719, nas classes 35. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo914079719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2018
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularWISLEIDE AMARO BATISTA - ME.
CNPJ do titular15.812.245/0001-90
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914079719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 11/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190065558 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WISLEIDE AMARO BATISTA - ME.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2627
  3. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190065558 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WISLEIDE AMARO BATISTA - ME.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  4. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  5. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

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Classificação figurativa (Viena)