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ZAATAR W ZEIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2018 por KNEAD (HOLDING) SAL, processo nº 914074717, nas classes 30. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo914074717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2018
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularKNEAD (HOLDING) SAL
UF · País— · LB

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Xarope de agave [adoçante natural]; pimenta-da-jamaica [tempero]; pasta de amêndoas; confeitos de amêndoas; anis [grãos]; molho de maçã [condimento]; preparações aromáticas para uso alimentar; sucedâneos de café; fermento; bicarbonato de sódio para fins culinários; farinha de cevada; misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; farinha de feijão; vinagre de cerveja; bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; biscoitos; pão; pãezinhos; farinha de rosca; trigo sarraceno tratado; farinha de trigo sarraceno; bulgur; brioches; burritos; pó para bolo; massa para bolo; cobertura de bolo [glacê]; bolos; confeitos; decorações, à base de confeitos, para bolos; alcaparras; caramelos [doces]; sal de aipo; preparações feitas com cereais; barras de cereais; lanches à base de cereais; bebidas à base de camomila; cheeseburgers [sanduíches]; chicória [sucedâneo de café]; flocos de cereais secos; cubinhos de pão tostado; cevada moída; aveia moída; caril [curry (ingl. )] [especiaria]; creme [culinária]; sobremesas sob a forma de mousse; massa de farinha; molho para salada; doce de leite; essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; fermentos para massas; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; fondants [confeitos]; flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; geléias de frutas [confeitos]; coulis de frutas [molhos]; ervas de horta em conserva; gengibre [especiaria]; pão de gengibre; glicose para fins culinários; glúten preparado para fins alimentares; aditivos de glúten para uso culinário; xarope de melaço; sêmola para alimentação humana;chocolate; bebidas de chocolate com leite; mousses de chocolate; decorações, feitas de chocolate, para bolos; pastas de chocolate contendo nozes; bebidas à base de chocolate; pastas à base de chocolate; nozes cobertas com chocolate; picles mistos [condimento]; chutney [condimento]; canela [especiaria]; cacau; bebidas de cacau com leite; bebidas à base de cacau; flavorizantes para café; café; bebidas de café com leite; bebidas à base de café; condimentos; doces [confeitos]; sal de cozinha; flocos de milho; farinha de milho; milho moído; milho torrado; cuscuz [sêmola]; biscoitos de água e sal; molho de oxicoco [condimento]; creme de tártaro para uso culinário; produtos para dourar carnes; barras de cereais hiperprotéicas; mel; sanduíches de cachorro-quente; aveia descascada; sorvete de massa; gelo, natural ou artificial; gelo para bebidas; cubos de gelo; chá gelado; gelados comestíveis; infusões não medicinais; arroz instantâneo; ketchup (molho); fermento; sementes de linhaça para alimentação humana; alcaçuz (confeito); pão de batata; pastilhas (confeitos); macarrão; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; biscoitos de malte; extrato de malte para uso alimentar; malte para consumo humano; maltose;marinados; maionese; farinhas; tortas de carne; produtos para amaciar carne para uso doméstico; sucos de carne; alho moído (condimento); menta para confeitos; menta pra refrescar o hálito; cobertura vidrada; melaço para comida; muesli; farinha de mostarda; mostarda; adoçantes naturais; refeições à base de noodles; noodles; farinha de nozes; noz-moscada; flocos de aveia; alimentos à base de aveia; farinha de aveia; açúcar de palma; panquecas; papéis comestíveis; massas (alimentares); molhos para massas; pastilhas (confeitos); massa folhada; confeitos de amendoins; pimenta; doces com hortelã-pimenta; pimentão (temperos); molho pesto; picles indiano; tortas; pizzas; pipocas; farinha de batata; pós para fazer sorvete de massa; pudins; quiches; quinoa processada; lámen (prato japonês de noodles); ravióli; relish (tempero de vegetais); arroz; bolos de arroz; pudins de arroz; polpa de arroz para uso culinário; papéis de arroz comestíveis; lanches rápidos feitos de arroz; geleia real; açafrão (temperos); sal para conservar alimentos; sanduíches; molhos (condimentos); água do mar para cozinhar; temperos; algas (condimentos); sementes processadas para uso em temperos; gergelim; patbingsu (doce coreano - gelo raspado com feijão vermelho doce); sorvetes; sobá (macarrão japonês); farinha de soja; molho de soja; pasta de soja (condimento); especiarias; rolinhos-primavera; amido para uso alimentar; preparações para engrossar creme batido; açúcar; tabule; tacos; tapioca; farinha de tapioca; tortas; chá; bebidas feitas à base de chá; agentes para engrossar alimentos em cozimento; molho de tomate; tortilhas; açafrão-da-terra; pão sem fermento; café não torrado; baunilha (flavorizante); vanilina (sucedâneos de baunilha); preparações vegetais para uso como substitutos de café; aletrias (massas); vinagre; waffles; farinha de trigo; gérmen de trigo para alimentação humana; levedura; iogurte congelado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914074717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  2. 28/05/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009792 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por KNEAD (HOLDING) SAL, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, CHTAURA PRODUOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI e de RIZZO ESFIHA GOURMET LTDA-ME, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5067565-52.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.011011/2022-18). Ação julgada procedente para declarar a nulidadedos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.074.717 e 914.074.768, ambos para a marca mista ZAATAR W ZEIT , de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tais pedidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2786
  3. 28/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2786
  4. 16/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009792 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por KNEAD (HOLDING) SAL, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, CHTAURA PRODUOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI e de RIZZO ESFIHA GOURMET LTDA-ME, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5067565-52.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.011011/2022-18).<br /> código IPAS462 · RPI 2706
  5. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210119921 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  6. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190066939 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KNEAD (HOLDING) SAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  7. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190066939 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KNEAD (HOLDING) SAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  8. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824397657, 911206264 e 908521502.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824292278 (ZAATAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  9. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)