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RR LOZANO SOLUCOES CONTABEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2018 por ROSEMEIRE APARECIDA LOZANO EIRELI - ME, processo nº 914072838, nas classes 35. Registro em vigor até 14/05/2029.

Número do processo914072838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2018
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularROSEMEIRE APARECIDA LOZANO EIRELI - ME
CNPJ do titular19.841.545/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços contábeis, conforme previsto no artigo 25 do decreto-lei 9295/46 e resolução cfc 1390/12.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914072838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  2. 16/04/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2519
  3. 15/01/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, passando de "marca de certificação" para "marca de serviço", conforme disposto na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850180339824, de 02/10/2018, e por alteração da classe da Classificação Internacional de Nice (passando da 42 para a 35). código IPAS421 · RPI 2506
  4. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o art. 128, parágrafo 3º da Lei de Propriedade Industrial (LPI) dispõe que "o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado", que a cláusula segunda do Instrumento Particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada indica que o objeto da empresa individual será a prestação de serviços contábeis [...] e que comprovante de inscrição no CNPJ aponta que a atividade principal da empresa é "atividades de contabilidade", diga se deseja alterar a natureza da marca de "marca de certificação" para "marca de serviço". O prosseguimento do pedido de registro com a natureza de marca de certificação infringe o art. 128, parágrafo 3º da LPI, configurando conflito de interesses, uma vez que a requerente certificaria os próprios serviços que presta. código IPAS136 · RPI 2491
  5. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

Classificação figurativa (Viena)