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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/01/2018 por OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC, processo nº 914064428, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914064428
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaColetiva
Data do depósito23/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularOBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
CNPJ/CPF do titular00.103.077/0001-97
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Imagens [representações gráficas];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2511
  2. 27/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Após análise do pedido de registro de Marca Coletiva, algumas considerações devem ser feitas a título de exigência:- Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, § 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço, devendo a requerente indicar a alteração da natureza quando do cumprimento desta exigência.- Especificar as "condições de afiliação à entidade", uma vez que é feita referência ao estabelecido no Estatuto Social da requerente, mas o mesmo não é apresentado. Adicionalmente, pede-se a apresentação do Estatuto Social mencionado para manter o processo de análise mais transparente e preciso.- Especificar se serão ou não estabelecidas condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva (item 5 do Regulamento de Utilização).- Dado que, no campo "3.1 Formas autorizadas para utilização da marca coletiva" do Regulamento de Utilização, é descrito o uso da mesma "durante rituais mediúnicos e atendimento ao público nos templos ligados à OSOEC e com autorização do presidente da OSOEC", surgiram dúvidas acerca da especificação apresentada (Classe 16: "Imagens [representações gráficas]"). Tendo em vista que o art. 123, inciso III, determina ser a marca coletiva ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?, iImporta ressaltar que a especificação apresentada identifica a atividade para a qual se voltam os associados da entidade requerente, por exemplo, da classe 45 consta "Condução de cerimônias religiosas". A não ser que os associados voltem-se para a produção de "Imagens [representações gráficas]", pede-se que seja alterada a classificação, seguindo o Classificador Internacional de Nice, de modo que a mesma represente o serviço a ser prestado ou os bens a serem produzidos pelos associados da entidade coletiva requerente do registro. código IPAS136 · RPI 2499
  3. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

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