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BOLOS DA AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2018 por WILLIAM MANOEL GOMES FERNANDES, processo nº 914061089, nas classes 30. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo914061089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2018
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularWILLIAM MANOEL GOMES FERNANDES
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (confeitos de -); amendoins (confeitos de -); arroz (lanches à base de -); arroz (tortas de -); biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos; canjica; caramelos [doces]; cereais (lanches à base de -); cereais (preparações feitas com -); chocolate; chocolate (bebidas de -) com leite; cobertura de bolo [glacê]; comestíveis (gelados -); condimentos; confeitos; confeitos *; congelado (iogurte -); doces [confeitos]; doces*; empadas [tortas]; especiarias; flocos de aveia; flocos de milho; flocos de milho; fondants [confeitos]; frutas (geléias de -) [confeitos]; gelado (iogurte -); geléia real; geléias de frutas [confeitos]; lanches à base de arroz; lanches à base de cereais; massa para bolo; massa para bolo; massas [alimentares]; massas alimentares; milho (farinha de -); milho (flocos de -); milho (flocos de -); molhos [condimentos]; pãezinhos; pãezinhos; pão; pastéis [pastelaria]; pastilhas [confeitos]; pó para bolo; pudins; real (geléia -); rolinhos primavera; sanduíches; tortas; tortas de arroz; tortas de carne; amendoim doce; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; brigadeiro, cajuzinho e quindim; cajuzinho, brigadeiro e quindim; canelone [massa alimentícia]; canjica (milho para - ); capeletti [massa alimentícia]; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; empada; empadão; esfiha; floco de cereal; frozens [iogurte congelado]; lasanha; pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; salgadinho, exceto croquete; tortas [doces e salgadas]; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; biscoitos;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  2. 08/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2505
  3. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460