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INSTITUTO DE PODOLOGIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2018 por IP - INSTITUTO DE PODOLOGIA LTDA - ME, processo nº 914053264, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914053264
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIP - INSTITUTO DE PODOLOGIA LTDA - ME
CNPJ do titular25.242.534/0001-55
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure - [Informação em]; Manicure - [Consultoria em]; Manicure - [Assessoria em]; Manicure; Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure - [Informação em]; Manicure e pedicure - [Consultoria em]; Manicure e pedicure - [Assessoria em]; Manicure e pedicure; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914053264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  2. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

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