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EMPÓRIO DO CEREAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2018 por EMPÓRIO DE CEREAIS KOGLER LTDA. - ME, processo nº 914051350, nas classes 35. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo914051350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2018
Data da concessão09/03/2021
Vigência até09/03/2031
TitularEMPÓRIO DE CEREAIS KOGLER LTDA. - ME
CNPJ do titular08.335.660/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914051350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2618
  2. 09/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190064173 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPÓRIO DE CEREAIS KOGLER LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2614
  3. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190064173 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMPÓRIO DE CEREAIS KOGLER LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  4. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e/ou necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  5. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

Classificação figurativa (Viena)