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JACKPOT PARTY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2018 por LIGHT & WONDER, INC., processo nº 914045369, nas classes 41. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo914045369
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularLIGHT & WONDER, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de apostas online; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de computador do tipo cassino não para download por meio de computador, redes sociais ou plataforma móvel.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

fornecimento de jogos de azar online;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914045369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230279297 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT & WONDER, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>SG Gaming, Inc. [US]<br/><b>Cessionário: </b>LIGHT & WONDER, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210062915 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SG GAMING, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  3. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  4. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  5. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "jogos de azar" em vigor no país (a atividade é ilícita no Brasil, proibida pelo Decreto-Lei nº 9.215/1946), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2504
  6. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

Mesma marca em outras classes