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CARNE IN BOX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2018 por JOÃO EMILIO SERAFIM, processo nº 914039830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914039830
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO EMILIO SERAFIM
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914039830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2640
  2. 23/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190095409 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO EMILIO SERAFIM<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /> código IPAS237 · RPI 2620
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190095409 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO EMILIO SERAFIM<br /><b>Procurador: </b>Giovani Giuseppe Bertan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "carne in box" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

Classificação figurativa (Viena)