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SAFADÃO FM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2018 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., processo nº 914033786, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914033786
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Serviços de entretenimento; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Jornalismo [reportagens]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914033786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913849456 (VAI SAFADÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912476834 (Bloco Vai Safadão), Processo 902009630 (WESLEY SAFADÃO), Processo 903696835 (WS WESLEY SAFADÃO), Processo 910774366 (ARENA SAFADÃO), Processo 910861226 (100% Safadão), Processo 910774293 (ARENA SAFADÃO), Processo 910861242 (100% Safadão), Processo 902009508 (WESLEY SAFADÃO) e Processo 908250932 (WS Vai Safadão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 26/06/2018 Notificação de oposição 850180110276 de 20/04/2018 código IPAS423 · RPI 2477
  3. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

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