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LIA BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2018 por EDUARDO EMANUEL SILVA, processo nº 914023365, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914023365
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO EMANUEL SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Gáspeas para sapatos; Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Solas para calçados; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Solado não ortopédico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914023365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190203800 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CALCADOS LIA BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, face ao arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2779
  2. 02/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquiva-se o pedido de registro de marca por falta de cumprimento de exigência, conforme orientação do COPEX em resposta à consulta #4035. No caso em questão, não houve menção expressa à exigência formulada nos documentos da petição de transferência. Assim, seguindo o entendimento firmado pelo COPEX no âmbito da consulta #3708 (Exigência de mérito respondida por meio de petição de anotação de transferência), não cabe o aproveitamento dos atos da parte, devendo o pedido 914023365 ser arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS139 · RPI 2765
  3. 30/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2521
  4. 08/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2505
  5. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

Classificação figurativa (Viena)