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Bydand Beer

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2018 por LEONARDO GORDON CORTEZ, processo nº 914002473, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914002473
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO GORDON CORTEZ
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Cerveja Bydand

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Vinho de cevada [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914002473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190039558 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO GORDON CORTEZ<br /> código IPAS235 · RPI 2616
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190039558 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO GORDON CORTEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 913789623 (marca figurativa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910390983 (JÄGERMEISTER MAST-JÄGERMEISTER SE DER KRÄUTERLIKÖR DAS IST DES JÄGERS EHRENSCHILD, DASS ER BESCHÜTZT UND HEGT SEIN WILD, WEIDMÄNNISCH JAGT, WIE SICH'S GEHÖRT, DEN SCHÖPFER IM GESCHÖPFE EHRT), Processo 820127990 (JAGERMEISTER) e Processo 827361106 (JÄGERMEISTER MAST-JÄGERMEISTER AG WOLFENBÜTTEL GERMANY SEIT 1878 KRÄUTERLIKÖR DAS IST DES JÄGERS EHRENSCHILD DASS ER BESCHÜTZT UND HEGT SEIN SCHILD, WEIDMÄNNISCH JAGT, WIE SICH'S GEHÖRT, DEN SCHÖPFER IM BESCHÖPFE EHRT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 19/06/2018 Notificação de oposição 850180095243 de 06/04/2018 código IPAS423 · RPI 2476
  5. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)