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MAXIMUS CENTRO AUDITIVO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2018 por MAXIMUS CENTRO AUDITIVO LTDA, processo nº 913999431, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913999431
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXIMUS CENTRO AUDITIVO LTDA
CNPJ do titular72.592.306/0001-95
UF · PaísDF · BR

Tradução: MAXIMUS - Origem: Latim - Significado: Maior Estatura, Maior, Mais Alto

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913999431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210143817 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUS CENTRO AUDITIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO TEIXEIRA DE ANDRADE BARBOSA<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  2. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210143817 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUS CENTRO AUDITIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO TEIXEIRA DE ANDRADE BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  3. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907228704 (MAXIMUS ATELIER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840523157 (MAXIMUH MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2615
  4. 26/12/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 907228704 (MAXIMUS ATELIER), Processo 907913784 (STYLLUS MAXIMUS) e Petição 850150280643 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827806752 (MAXIMU'S ATELIER) código IPAS142 · RPI 2503
  5. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

Classificação figurativa (Viena)