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Matheus Diniz

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2018 por ALCIMAR MODESTO DA SILVA 03101837154, processo nº 913989720, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913989720
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularALCIMAR MODESTO DA SILVA 03101837154
CNPJ do titular29.363.056/0001-92
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas - [Informação em]; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Comércio online, no varejo, de música digital baixável - [Informação em]; Comércio online, no varejo, de música digital baixável - [Consultoria em]; Comércio online, no varejo, de música digital baixável - [Assessoria em]; Comércio online, no varejo, de música digital baixável; Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download - [Informação em]; Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download - [Consultoria em]; Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download - [Assessoria em]; Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913989720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2517
  2. 08/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o Requerente ser titular do nome civil "Matheus Diniz" ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2505
  3. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

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