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Aroma de Cana

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2018 por LUCIANA PAGLIOSA GEREMIA, processo nº 913987522, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913987522
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANA PAGLIOSA GEREMIA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Bebida fermentada alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190166988 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA PAGLIOSA GEREMIA<br /><b>Procurador: </b>Mario Ferraresi Neto<br /> código IPAS235 · RPI 2628
  2. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190166988 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA PAGLIOSA GEREMIA<br /><b>Procurador: </b>Mario Ferraresi Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  3. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190166682 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA PAGLIOSA GEREMIA<br /><b>Procurador: </b>Mario Ferraresi Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Mario Ferraresi Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  4. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911834850. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911071326 (Perfume de Cana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterado elemento nominativo conforme cumprimento de exigência nº 850190031392, protocolado tempestivamente me 04/02/2019. código IPAS024 · RPI 2517
  5. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2504
  6. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

Classificação figurativa (Viena)