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sabor de sal

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2018 por SANDRA DA CONCEIÇÃO NUNES DA ROSA MEDINA, processo nº 913983179, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913983179
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRA DA CONCEIÇÃO NUNES DA ROSA MEDINA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Mel; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Quinoa processada; Farinha de trigo sarraceno; Quinoa, n¿o processada; Cominho-armênio alcaravia; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Orégano; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2505
  2. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457