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YBA Natural Products

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2018 por MARCELO DE AGUIAR SAMPAIO, processo nº 913976253, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913976253
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCELO DE AGUIAR SAMPAIO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: YBA Produtos Naturais

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bolo ou pão de gengibre; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces*; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Malte para consumo humano; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pimenta; Pós para preparar sorvetes; Própolis*; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tapioca; Temperos; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Sementes processadas para uso como tempero; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Quinoa, n¿o processada; Trigo sarraceno, n¿o processado; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913976253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190039983 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO DE AGUIAR SAMPAIO<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2616
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190039983 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO DE AGUIAR SAMPAIO<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831301708 (YBÁ) e Processo 829692983 (YBÁ ÓLEOS PUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2503
  4. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)