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LAUDO 365

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/12/2017 por MARCELO DUARTE RIBEIRO, processo nº 913973777, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913973777
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DUARTE RIBEIRO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Serviços de saúde; Serviços de telemedicina; Serviços de medicina à distância; Serviços de raio-x; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913973777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190164129 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO DUARTE RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Moraes Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2630
  2. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190164129 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO DUARTE RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Moraes Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  3. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2516
  4. 26/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação devidamente datada que comprove que o requerente do pedido de registro já desenvolvia como pessoa física atividades compatíveis com os serviços reivindicados desde a época do depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2503
  5. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)