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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2017 por LUCAS PORTO BELMIRO DIAS, processo nº 913971243, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913971243
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS PORTO BELMIRO DIAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913971243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912473550 (MAX BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2503
  2. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469
  3. 13/03/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2455, de 23/01/2018, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2462
  4. 23/01/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2455