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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2017 por ANDRÉ FRANCEZ NASSAR, processo nº 913971162, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913971162
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRÉ FRANCEZ NASSAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Azeitonas em conserva; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldo; Carne; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Croquetes; Fermentos láticos para uso culinário; Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Lentilhas em conserva; Molhos de carne; Nozes preparadas; Ovos *; Sopas; Tofu; Óleos para uso alimentar; Sementes, preparadas*; Bebidas Lácteas fermentadas; Coco ralado; Frios [embutido]; Frutos do mar; Palmito (em conserva); Seleta de legume em conserva; Vôngole; Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913971162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 906895375 (MONSTER SUPERNATURAL). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907024874 (SUPER NATURAL ORGÂNICOS & SAUDÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2507
  2. 19/06/2018 Notificação de oposição 850180088964 de 02/04/2018 código IPAS423 · RPI 2476
  3. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)