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Mercado da Criança

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2017 por ALESSANDRA ELISANGELA DA ROCHA, processo nº 913950220, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913950220
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALESSANDRA ELISANGELA DA ROCHA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913950220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2631
  2. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210120642 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  3. 19/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190014948 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRA ELISANGELA DA ROCHA<br /> código IPAS237 · RPI 2611
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190014948 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALESSANDRA ELISANGELA DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2502
  6. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

Classificação figurativa (Viena)