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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2017 por ACE DIADEMA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DIADEMA, processo nº 913946419, nas classes 35. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo913946419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2017
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularACE DIADEMA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DIADEMA
CNPJ do titular44.349.983/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913946419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  2. 26/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2516
  3. 26/12/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, passando de "marca coletiva" para "marca de serviço", conforme indicado pelo requerente no cumprimento de exigência de mérito número 850180373094, de 01/11/2018. código IPAS421 · RPI 2503
  4. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180373092 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ACE DIADEMA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DIADEMA<br /><b>Procurador: </b>Nadir Emilia de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES e nomeado novo representante Nadir Emilia de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  5. 18/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. código IPAS136 · RPI 2489
  6. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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