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JAPA AÇAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2017 por FABRICIO JOSE HUKUMOTO DA SILVA, processo nº 913940631, nas classes 32. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo913940631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão09/03/2021
Vigência até09/03/2031
TitularFABRICIO JOSE HUKUMOTO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água mineral; Produtos para fabricar licores; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913940631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2618
  2. 17/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190028747 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABRICIO JOSÉ HUKUMOTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Amarildo A. Erlo Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2615
  3. 04/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200213307 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICIO JOSE HUKUMOTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Amarildo A. Erlo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2587
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190028747 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICIO JOSÉ HUKUMOTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Amarildo A. Erlo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2502
  6. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

Classificação figurativa (Viena)