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NÚMERO WAY CALÇADOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2017 por WONDER WAY COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP, processo nº 913939927, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913939927
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWONDER WAY COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP
CNPJ do titular19.021.918/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913939927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190047893 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WONDER WAY COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190047893 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WONDER WAY COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910529736 (Nº2 NUMERO DUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  4. 23/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2455

Classificação figurativa (Viena)