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BULLET COFFEE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2017 por NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA., processo nº 913934518, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913934518
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ do titular12.966.706/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Essências para fabricar bebidas; Kvass [bebida não alcoólica ]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Achocolatado em pó para bebida; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913934518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190077570 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  2. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190364737 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  3. 20/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190196816 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2537
  4. 16/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190077570 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2519
  5. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190016817 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  6. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910911096 (BULLETPROOF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2506
  7. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180199293 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  8. 12/06/2018 Notificação de oposição 850180058016 de 02/03/2018 código IPAS423 · RPI 2475
  9. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

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Classificação figurativa (Viena)