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Sigma-Aldrich

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2017 por MERCK KGAA, processo nº 913928003, nas classes 09. Registro em vigor até 30/03/2031.

Número do processo913928003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2017
Data da concessão30/03/2021
Vigência até30/03/2031
TitularMERCK KGAA
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, de laboratório e medição, a saber, analisadores e aparelhos de análise; unidades de filtragem para uso em laboratório; filtros para soluções de filtragem utilizados na indústria de semicondutores; cartuchos de filtros, estojos de filtro; aparelhos e instrumentos permutadores de íons; placas de filtragem, estantes e bandejas de suporte de filtros, enchedores de coluna, frascos e coletores a vácuo; aparelhos e instrumentos de ensaio de perfurações de filtro; aparelhos de testagem; controladores de fluxo de massa; sensores de pressão; filtros de ultrafiltração; conjuntos para análise, determinação e/ou identificação de moléculas químicas e/ou biológicas e/ou espécies; dispositivos de testagem de esterilidade; dispositivo eletrônico de testagem, monitores de ar; membranas de ultrafiltração; sistema de bioluminescência para detecção de contaminação em líquidos; aparelhos para execução de separações cromatográficas e suas partes; unidades de purificação, aparelhos, aparelhos e instrumentos para uso em laboratório; dispositivos de separação adsorvente; software de computador para gerenciamento de processos de purificação biofarmacêutica; unidades de teste para determinar a integridade e/ou distribuição de tamanho de poros de filtros de membrana; unidade concentradora de amostra de laboratório; equipamento de laboratório; arranjadores de tecidos; vidro com poros de controle magnético; encaixes para placas de cultura para uso em laboratório; aparelhos de eletroeluição; equipamentos para uso em cultura de células, membranas e cartuchos de membranas; aparelhos de separação de fluidos; unidades de controle de pressão baseadas em microprocessador; unidade concentradora de amostra de laboratório ou clínica; aparelhos de testagem eletrônicos e elétricos para análise clínica e contaminantes de laboratório, separadores de eletroforese; incubadoras para amostras microbiológicas em filtros; esterilizadores ultravioleta para suporte de filtro entre filtragens e para abastecimentos de água para laboratório uso em laboratório ou científico; sensores de pressão, sensores de temperatura e outros sensores; filtros de membrana para uso em laboratório ou científico; membranas e aparelhos utilizados em diálise, osmose inversa e ultrafiltração para uso em laboratório ou científico; biorreatores; biorreatores para uso industrial; espectrômetros utilizados para detecção e quantificação de proteínas; suportes, tubos de teste e kits de suporte de frascos para incubação de células endoteliais venosas; suportes para fixar aparelhos e instrumentos de laboratório (mobiliário feito especialmente para laboratórios); sondas e sondas de detecção; instrumentos para testagem imunológica e biológica molecular; aparelhos e instrumentos de diagnóstico para uso científico; kits de teste, a saber, lâminas de microscópio para diferentes colorações para controles positivos; kit de imunoprecipitação para laboratório (aparelhos de laboratório); lâminas de microscópio e vidro de cobertura de líquido; fechos e sistemas de fechos para recipientes, vedantes e tampões para frascos de laboratório contendo produtos químicos, substâncias medicinais e farmacêuticas, assim como soluções para injeção; kits para extração de ácido nucleico; kits de reação em cadeia da polimerase (pcr); kits de reação em cadeia da polimerase quantitativa e kits de enriquecimento; kit de imunoprecipitação contendo contas magnéticas com um ligando de afinidade e tampões de eluição e lavagem, inibidores de ribonucléase e reagentes livres de ribonucléase; scanners de conjunto de especificidade de anticorpos, leitores e analisadores de imagem para detecção de sinais quimioluminescentes em experimentos de conjunto de especificidade de anticorpos em desenvolvimento de fármacos e pesquisa farmacêutica; scanners de conjunto de especificidade de anticorpos, leitores e analisadores de imagem para uso em experimentos de conjunto de especificidade de anticorpos em desenvolvimento de fármacos e pesquisa farmacêutica; software de computador para uso com scanners de conjunto de especificidade de anticorpos, leitores e analisadores de imagem para análise e quantificação de especificidade e reatividade de moléculas biológicas; conjuntos de especificidade de anticorpos de histona compostos por membranas de microarray, reagentes químicos utilizados em conjuntos de especificidade de anticorpos de histona, scanners de conjunto de especificidade de anticorpos, leitores e analisadores de imagem para detecção e análise de anticorpos e software de computador para uso com scanners de conjunto de especificidade de anticorpos, leitores e analisadores de imagem para análise e quantificação de especificidade e reatividade de moléculas biológicas, todos para uso em desenvolvimento de fármacos e pesquisa farmacêutica; aparelhos e instrumentos científicos, todos para uso em citologia; aparelhos de cultura de células para uso em laboratórios, a saber, placas de cultura, frascos de cultura, tubos de cultura, ampolas; aparelhos de análise de células sanguíneas (exceto para uso medicinal); instrumentos automatizados para tingimento em hematologia e microbiologia, vasilhas de substituição e tampas e unidades eletrônicas de recirculação e banho-maria utilizadas como equipamentos de laboratório; aparelhos elétricos para avaliação de atividade enzimática; dispositivos de cromatografia para uso em laboratório; outras máquinas e instrumentos de laboratório; colunas de cromatografia para fins de medição; dispositivos de cromatografia para fins de medição e seus acessórios, colunas de cromatografia para uso em laboratório e seus acessórios, colunas de cromatografia para uso em purificação no laboratório e seus acessórios; dispositivos para concentração e purificação de amostras como pré-tratamento de análise quantitativa; cartuchos de extração em fase sólida para uso em laboratório; fibra de microextração em fase sólida, suportes de fibras e conjuntos de fibra para concentração e purificação de amostras como pré-tratamento de análise quantitativa; sistema de computador para gerenciamento de processos de purificação biofarmacêutica; aparelhos para síntese de peptídeos; reagentes tampões, a saber, para redução de níveis de ruído de fundo de detecção de produtos químicos de detecção; kits contendo reagentes utilizados para isolar complexos de proteína de ácido ribonucleico com ribonuclease intacta de comprimento total para análise, para uso em laboratórios; dispositivos automáticos de imunodetecção utilizados para fins laboratoriais; válvulas de controle para regular o fluxo de gases e líquidos; reguladores de gás; seringas de distribuidor reutilizáveis e descartáveis para uso em laboratório; eletrodos para pesquisa de laboratório; produtos consumíveis de laboratório, a saber, pontas de pipetas; equipamento de laboratório, a saber, cadinhos, funis, calibradores, suportes de pipetas, suportes de tubos de ensaio, pipetas e microarrays; artigos de vidro para laboratório, a saber, buretas, pipetas, tubos de ensaio, provetas, frascos, artigos de vidro para medição e artigos de vidro graduados; barras agitadoras magnéticas; micrômetros; nanotubos, a saber, moléculas tubulares de carbono utilizadas em aplicações mecânicas e eletrônicas em escala extremamente pequena; placas, lâminas de vidro ou chips com conjuntos de multipoços que podem ser utilizados em análise química, análise biológica ou padronagem para uso em pesquisa científica, de laboratório ou médica; pipetas; vestuário de proteção feito especialmente para uso em laboratórios; escalpelos para uso em laboratório; temporizadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913928003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2621
  2. 02/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190048241 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2617
  3. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180428317 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190048241 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820028258 (ALDRICH) e Processo 820028240 (SIGMA-ALDRICH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2502
  6. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

Mesma marca em outras classes